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DIVISÃO DE
CIÊNCIA |
REGULAMENTO INTERNO
DIVISÃO DE CIÊNCIA
FEDERAÇÃO DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO
A DIVISÃO DE CIÊNCIA DA
FEDERAÇÃO DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO não tem fins lucrativos e o seu objeto é
dedicado aos adoradores do estudo da ciência trekker , seja ela física, química,
biologia, história, sociologia, línguas etc.
É constituída de membros da F.F.E.S.P.
- FEDERAÇÃO DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO- utilizando a Internet, para trocar
informações, idéias e escrever artigos de Jornada nas Estrelas para publicação na
home-page.
Lembrem-se que o fã-clube somos todos nós, adoradores de Jornada nas Estrelas, então vamos colocar nossas ideais para funcionar, assim vamos poder curtir o que gostamos: STAR TREK.
REGULAMENTO INTERNO DA D.C.F.F.S.P.
- DIVISÃO DE CIÊNCIA DA FEDERAÇÃO DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO :
Capítulo II - Dos Deveres do Responsável e Chefes de Missão ou Divisão
ANEXO : Organograma
do Tramite de Informações dentro da D.C.F.F.E.S.P.
Capitulo I - Das Disposições
Gerais
Artigo 1º) Todos os membros da D.C.F.F.E.S.P. ficam sujeitos aos regulamentos e normas internas da F.F.E.S.P. bem como às Diretrizes do Certificado de Sócio.
Artigo 2º) A nomeação do Responsável da Divisão é prerrogativa do Almirantado.
Artigo 3º) Com exceção ao Responsável da Divisão, no que diz respeito às opiniões de cada membro no que tange aos artigos, textos e trabalhos a serem desenvolvidos, não existirá patentes, sendo todos iguais, com opiniões e votos , observado o disposto no capítulo II .
Artigo 4º) Os trabalhos na D.C.F.F.E.S.P. passaram a obedecer cronogramas que visaram a ordenação lógica das atividades, não devendo os mesmos terem a conotação de obrigações impreteríveis.
Artigo 5º) Qualquer membro da D.C.F.F.E.S.P., sozinho ou em grupo, poderão apresentar sugestões de temas de análise.
Artigo 6º) Todo membro da D.C.F.F.E.S.P., sozinho ou em
grupo, poderá apresentar sugestões de temas de análise dadas por pessoas fora do quadro
da D.C.F.F.E.S.P.
Capítulo II - Dos Deveres do
Responsável e Chefes de Missão ou Divisão
Artigo 1º) O Responsável de Missão ou Divisão é o oficial que recebe o comando de uma missão ou uma divisão na F.F.E.S.P.; sendo vinculado ao grau hierárquico e constituindo prerrogativa impessoal, em cujo exercício o tripulante se define e se caracteriza como Responsável exercendo função de chefia e a quem compete a organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver com os tripulantes envolvidos, bem como a elaboração de um plano de trabalho, integrando estratégias de adequação para o contexto da dos talentos e habilidades individuais de sua equipe, visando o enriquecimento das atividades culturais e sociais da F.F.E.S.P..
Artigo 2º) O Responsável de Missão ou Divisão, com base no comando, tem o direito de convidar oficiais de patente superiores, bem como de convocar membros de menor patente, desde de que estes últimos não estejam envolvidos em outras atividades, constituindo, desta forma sua equipe de trabalho.
Artigo 3º) Nas atividades referentes a uma missão ou divisão não há distinção de patentes sendo somente reconhecidos o comando do Responsável e o espírito de respeito e colaboração que devem ser observados em quaisquer situações.
Parágrafo Único - Para coordenar o
desenvolvimento do plano de trabalho de uma missão ou divisão, é prerrogativa do
responsável formar uma linha hierárquica independente da patente de cada membro da
equipe.
Artigo 4º) O Responsável de Missão ou Divisão deverá marcar as reuniões com a equipe, dando-lhes diretrizes por escrito.
Artigo 5º) O Responsável de Missão ou Divisão deve reunir, ordinariamente e freqüentemente avaliações sumarias para a comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando e/ou o Almirantado e, extraordinariamente, sempre que seja solicitado , bem como anotar e arquivar os progressos dos membros da equipe, na forma de um dossiê de turma, que será utilizado para os registros do processo individual os elementos.
Artigo 6º) Os chefes de Divisão serão, também, responsáveis pelos tramites das pesquisas que forem realizadas, bem como na organização dos trabalhos e na execução do dossiê de turma.
Artigo 7º) Os chefes de Divisão serão também
responsáveis pela intermediação entre o Responsável da Divisão e os restante dos
membros.
Capitulo III - Do Cronograma de
Trabalho
Artigo 1º) Os trabalhos e estudos que serão realizados pela DCFFESP deverão seguir um Cronograma de Atividades, onde os temas de análise serão sugeridos pelos membros do próprio DCFFESP e aprovados pelo Oficial responsável:
Parágrafo Primeiro - Ao apresentar um tema ao Oficial responsável, o membro da D.C.F.F.E.S.P. deverá sugerir, também os prazos necessários para seu lançamento na página da D.C.F.F.E.S.P., detalhando os itens do cronograma, bem como explicar em poucas linhas do porque o assunto merece estudo. (isto auxiliará o Oficial responsável a tomar a decisão de quais temas serão eleitos)
Parágrafo Segundo - Quando um membro da D.C.F.F.E.S.P.
sugerir um tema, e este for aprovado, ele ficará imediatamente responsável por este
tema. As responsabilidades de um tema incluem :
Elaborar um texto em Português sobre o tema , sozinho ou em grupo;
Citar fonte(s) de pesquisa(s);
Enviar o texto a todos os membros da D.C.F.F.E.S.P.;
Esclarecer dúvidas dos membros da D.C.F.F.E.S.P.;
Receber as correções, adendos e criticas
Elaborar novo texto, considerando as modificações e/ou criticas e/ou correções e/ou inclusões e/ou adendos sugeridos;
Enviar o novo texto para todos os membros da
D.C.F.F.E.S.P..
Artigo 2º) O Cronograma será Semestral.
Artigo 3º) A elaboração do Cronograma será prerrogativa do Oficial responsável que irá eleger os temas mais interessantes.
Parágrafo Único - Do cronograma deverá constar :
Tema |
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Responsável pelo tema |
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Data de envio do texto para os membros da D.C.F.F.E.S.P. |
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Fonte do texto ( Explicitar caso o texto seja de concepção pessoal) |
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Data máxima para leitura pelos membros da D.C.F.F.E.S.P. |
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Data máxima para esclarecimentos com o responsável do texto |
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Data máxima para correções |
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Data máxima para Pesquisas |
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Data máxima para Adendos e críticas construtivas |
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Data máxima para a elaboração de novo texto, considerando as modificações e/ou inclusões sugeridas |
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Data máxima para o envio do novo texto para todos os membros da D.C.F.F.E.S.P. |
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Data máxima para envio, pelos membros da D.C.F.F.E.S.P., da "segunda opinião" |
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Data máxima para o envio das notas de cada membro da D.C.F.F.E.S.P. para o Oficial Responsável |
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Data máxima para o parecer final do Oficial Responsável |
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Data máxima para a criação do Lay-out do texto, se necessário. |
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Data prevista para inclusão do texto na HP da D.C.F.F.E.S.P. |
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Artigo 4º) Todo o membro da D.C.F.F.E.S.P., poderá solicitar ao Oficial Responsável, adiantamento ou adiamento de recurso de prazo, cabendo a este último deliberar ou não o pedido.
Parágrafo Único - Caberá somente ao Oficial Responsável a modificação parcial e/ou total do cronograma.
Artigo 5º) A D.C.F.F.E.S.P. apoiará trabalhos feitos em
conjunto, mesmo com membros não participantes da D.C.F.F.E.S.P. , desde que o
responsável pelo tema pertença a seus quadros.
Capitulo IV - Da Avaliação do
Trabalho
Artigo 1º) Cada texto, após ser re-elaborado por seu responsável, será avaliado por meio de notas de 1 a 10.
Parágrafo Primeiro - As notas serão dadas
considerando-se os seguintes quesitos :
Domínio do assunto :avalia se o texto tem bom e correto conteúdo informativo e trata o tema de forma abrangente,
Clareza: avalia se o texto consegue passar as idéias de forma clara e objetiva, contendo exemplos e citações pertinentes. - lembrem-se que deixaremos o texto na Internet com acesso à pessoa mais leiga até os mais esclarecidos;
Gramática e ortografia: avalia se o texto tem qualidade, no que tange à nossa Língua, suficiente para ser exposto ao público;
Continuidade: Avalia o grau em que a teoria que se adequar às teorias oficiais, bem como ao exposto em filmes, livros e seriados. Enfim, se a teoria do texto apresenta sustentação no Universo Jornada nas Estrelas;
Lay-out e estrutura: Avalia se o texto possui acabamento e forma dignas para ser publicado, com tópicos e itens que facilitam a leitura , preservando sempre a forma clássica da redação descritiva : Introdução, Descrição e Conclusão.
Parágrafo Segundo - As notas serão enviadas, por todos os membros da D.C.F.F.E.S.P., em caráter confidencial e exclusivo para o Oficial Responsável.
Parágrafo Terceiro - Notas abaixo de 6 deverão ser justificadas.
Artigo 2º) Caberá somente ao Oficial Responsável o parecer final sobre um trabalho.
Parágrafo Primeiro - Após receber a avaliação de todos os membros da D.C.F.F.E.S.P., o parecer final será dado baseado nas notas, juntamente com critérios que o Oficial Responsável achar pertinentes.
Parágrafo Segundo - No parecer final, constará a deliberação ou não da inclusão do texto na HP da D.C.F.F.E.S.P., podendo constar, também ordem para revisão de Lay-out no texto.
Artigo 3º) Caso haja uma diferença incompatível de opinião entre o responsável pelo tema e um dos membros da D.C.F.F.E.S.P., este deverá elaborar um texto em Português, citando fonte(s) de pesquisa(s), e torná-lo público na D.C.F.F.E.S.P.. O Oficial Responsável decidirá se "a segunda opinião" será incluída no trabalho final, lembrando sempre que a diversidade de idéias deve ser preservada para o bem do avanço dos trabalhos.
Parágrafo Único - Após receber a "segunda -
opinião" de todos os membros da D.C.F.F.E.S.P., o Oficial Responsável deliberará
ou não a inclusão da(s) mesma(s) no texto final.
Capitulo V - Dos Pedidos de
Revisão após o Parecer Final
Artigo 1º) A D.C.F.F.E.S.P. acredita que nenhum trabalho em ciências é fechado em si mesmo. Desta forma determina :
Parágrafo Primeiro - "Segundas - opiniões" que não forem deliberados para entrarem no trabalho final podem ser colocadas para próximos temas em próximos cronogramas.
Parágrafo Segundo - Um tema presente em um cronograma poderá se repetir em futuros cronogramas desde que seja caracterizado como polêmico e divergente, no melhor do sentido destas palavras.
Parágrafo Terceiro - Qualquer membro pode pedir a revisão de um texto já publicado para o Oficial Responsável.
Parágrafo Quarto - Qualquer membro pode sugerir correções de português e lay-out de um texto já publicado para o Oficial Responsável.
Parágrafo Quinto - Todo e qualquer texto deverá ter sua(s) fonte(s) de pesquisa citadas.
Capítulo VI - Do Envio de
Mensagens e textos
Artigo 1º) Todos os membros da D.C.F.F.E.S.P., deverão circular e-mails oficiais com o timbre oficial, ficando proibida a colocação de imagem, junto ao timbre oficial.
Desta maneira, deverá ser utilizado o Modelo autorizado, para circulação interna:
FÃ-CLUBE DE JORNADA NAS ESTRELAS Ao................ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx FEDERAÇÃO
DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO |
Artigo 2º) Textos e imagem deverão ser atachados ao
e-mail e nunca enviados no corpo do mesmo. Os arquivos atachados deverão ser compactados.
Recomenda-se o uso do Editor de textos MS-Word 6.0 e o compactador WinZip. Membros que
não tiverem acesso a estes recursos deverão comunicar-se com um Oficial superior.
Capítulo VII - Da forma de
tratamento
Artigo 1º) O relacionamento na F.F.E.S.P. é virtual e portanto todo e qualquer cuidado na utilização das palavras e frases deverá ser observado.
Artigo 2º) A liberdade de expressão e a prerrogativa de falar livremente não implicam no uso de palavras e frases que possam ter cunho ofensivo. Deverão ser seguidos os seguintes princípios :
Parágrafo Primeiro - Os termos, expressões e frases utilizadas para amigos pessoais, ficam restritas ao âmbito das mensagens pessoais.
Parágrafo Segundo - Mensagens oficiais, públicas ou privadas, mesmo para amigos pessoais, devem representar a compostura e o respeito que todos os membros da F.F.E.S.P. devem para com seus colegas, oficiais ou não.
Parágrafo Terceiro - Mensagens oficiais, públicas ou privadas enviadas a pessoas não participantes da galeria da tripulação devem, também, representar a compostura e o respeito que todos os membros possuem, refletindo a boa imagem que a F.F.E.S.P. e a D.C.F.F.S.P. deve sempre possuir.
Parágrafo Quarto - Mensagens oficiais, públicas ou privadas devem evitar possuir conteúdo pretensamente hilário ou de duplo sentido, visto a impossibilidade da garantia de contextualização das frases, as quais podem ser interpretadas como ofensivas.
Artigo 3º) Diferenças de opiniões, devem ser encaradas como riqueza de diversidade e, como tais, devem ter o intuito, único e exclusivo, de contribuírem para o avanço da F.F.E.S.P.
Parágrafo Primeiro - É esperado dos membros da D.C.F.F.E.S.P. maturidade psicológica para absorverem e lidarem com críticas construtivas e diferenças de pensamentos, bem como a consciência de organização. Desta forma :
Parágrafo Segundo - Todos membros da D.C.F.F.E.S.P. . podem e devem tecer seus comentários e opiniões a respeito das atividades da D.C.F.F.E.S.P. desde que respeitando as normas dos capítulos II, VI e VII .
Parágrafo Terceiro - Todos os membros da D.C.F.F.E.S.P. tem o direito discordar de uma decisão tomada pelo(s) oficial(is) superior(es), bem como de expor suas idéias, de forma confidencial, ao(s) mesmo(s), desde que respeitando as normas dos capítulos II, VI e VII e acatando a decisão final da patente superior.
Artigo 4º) Todos os E-mails e textos deverão indicar explicitamente seu(s) autor(es), incluindo a(s) patente(s).
Artigo 5º) E-mails e textos enviados publicamente, com
críticas diretas ou indiretas à resoluções tomadas pelo Oficial superior e/ou pelo
Alto Comando, bem como comentários jocosos que caracterizem discordância gratuita serão
considerados como impertinência ou, em casos mais graves, motim e serão motivos de
aplicação de medida disciplinar.
Capitulo VIII - Das Disposições
Finais
Artigo 1º) Ocorrências não previstas neste regulamento serão discutidas e resolvidas na âmbito da comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando, juntamente com o Oficial Responsável, através de comunicados oficiais.
Artigo 2º) O Alto Comando, reunir-se-á para sessão, juntamente com o Oficial Responsável, com o maior numero de integrantes, cabendo á conclusão, o maior numero de voto.
Artigo 3º) O presente regulamento deverá ser respeitado e cumprido por todos os membros da D.C.F.F.E.S.P., com obrigação responsável e livremente assumida.
Artigo 4º) Caberá somente a comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando, juntamente com o Oficial Responsável, a alteração de qualquer item deste regulamento, visando o bem estar e suas devidas melhorias, para o futuro da D.C.F.F.E.S.P..
Artigo 5º) Todos e quaisquer textos, com fins de
publicação, criados e emitidos em nome da F.F.E.S.P. bem como da D.C.F.F.E.S.P., que
fizerem menção ao universo de Star Trek e/ou Jornada nas Estrelas deverão trazer os
seguintes dizeres em seu corpo :
Advertência:
STAR TREK e todo o material relacionado, a não ser que
indicado em contrário, são propriedades da Paramount Pictures, uma subsidiária da
Viacom. Este fã-clube tem apenas finalidade de divulgar o universo Star Trek no Brasil. O
site, páginas, textos e seus autores não tem nenhuma intenção de infringir os direitos
autorais reconhecidos e não tem fins lucrativos.
STAR TREK and many related terms are registered trademarks
of Paramount Pictures, Inc. a VIACOM company. This site, texts and their authors are
provided on a strictly non-profit basis. No copyright infringement is intended. In case of
any objections, mail us, please
Artigo 6º) Todos e quaisquer textos, com fins de
publicação, criados e emitidos em nome da F.F.E.S.P. bem como da D.C.F.F.E.S.P., que
fizerem menção a alguma bibliografia publicada nacional ou estrangeira deverá trazer em
seu corpo a referência bibliográfica do seguinte modo :
AUTOR (SOBRENOME,NOME), Título : subtítulo. Edição. Local de Publicação (cidade) : Editora, data.
Exemplo : HANLEY, RICHARD, A Metafísica de Jornada nas
Estrelas: Star Trek. 1º edição. São Paulo : Makron Books, 1998.
Artigo 7º) Todos e quaisquer textos, com fins de publicação, criados e emitidos em nome da F.F.E.S.P. bem como da D.C.F.F.E.S.P., que fizerem menção a algum site publicado, nacional ou estrangeiro deverá trazer em seu corpo a referência ao site com seu URL completo.
Parágrafo Único - Todo o membro que fizer uso de um site publicado, nacional ou estrangeiro, deverá prestar atenção se o mesmo exige autorização do(s) autor(es) para a cópia de textos, imagens, sons e quaisquer outro recurso.
Artigo 8º) A interpretação final de todas as normas é prerrogativa do Alto Comando.
Artigo 9º) Revogam-se as disposições em contrário.
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