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FEDERAÇÃO DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO. |
REGULAMENTO INTERNO
FEDERAÇÃO DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO
A FEDERAÇÃO DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO, não tem fins lucrativos e o seu objeto consiste no único intuito de divulgar o espírito de Jornada Nas Estrelas. É um fã-clube que nasceu objetivando utilizar a Internet, para podermos nos encontrar para um bate-papo virtual " Chat ", trocar imagem, trocar idéias, escrever artigos de Jornada Nas Estrelas para publicação na home-page do fã-clube, reuniões para assistir filmes e conversar e eventos beneficentes em prol da sociedade, é assim ajudando a humanidade com um futuro melhor. Lembre que o fã-clube e feito por Trekkers para Trekkers, somos todos adoradores de Jornada Nas Estrelas, então vamos colocar nossas ideais para funcionar, assim vamos poder curti que gostamos STAR TREK.
REGULAMENTO INTERNO F.F.E.S.P. - FEDERAÇÃO DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO.
Capítulo I - Das Disposições Gerais
Artigo 1º) Todos os membros da F.F.E.S.P. reconhecem e respeitam o papel vital que cada e todos representam na construção de nossa união, e que esta união é o produto de nossas diferenças tanto quanto do conhecimento de nossas falhas e no reconhecimento de nossos potenciais.
Portanto resolvemos concentrar nossos esforços no intuito e no desejo de espalharmos o espírito de Jornada Nas Estrelas, nunca perdendo de vista estes princípios os quais, por fato ou providência, tem servido para estabelecer esta Federação como uma reunião de iguais.
Nós iremos incentivar, com os limites de nossa influência comum, a irredutível crença que toda vida é possuidora de um inalienável direito de progredir pelos seus próprios termos, tempo e lugar.
- Adaptado da Diretriz Primeira- "Prime Directive", from Task Force Games.
Artigo 2º) O ingresso na F.F.E.S.P. é facultativo a todos, sem distinção de naturalidade, raça, etnia, sexo, convicção política ou de crença religiosa.
Artigo 3º) Todos os membros da F.F.E.S.P. serão responsáveis pelo cumprimento das Diretrizes do Certificado de Sócio :
Parágrafo Primeiro - Gostar de Jornada Nas Estrelas;
Parágrafo Segundo - Honrar a Federação Da Frota Estelar De São Paulo;
Parágrafo Terceiro - Respeitar os amigos Trekkers, sócios e não sócios.
Artigo 4º) Todos os membros da F.F.E.S.P. poderão sugerir projetos ou missões, reportando-as diretamente a comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando.
Artigo 5º) Todos os membros, que formarem parte de uma missão da F.F.E.S.P. deverão reportar os assuntos pertinentes a mesma, diretamente ao responsável nomeado pela comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando.
Artigo 7º) Todo membro da F.F.E.S.P., poderá ser deslocado de seu posto de comando ou de sua responsabilidade, para qualquer outro posto, caso haja necessidade, por interesse da F.F.E.S.P..
Artigo 8º) Caberá ao Oficial de patente mais elevada e com mais tempo de serviço, comandar a comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando, na falta da pessoa do Almirante-Fundador, tendo a prerrogativa de julgar projetos, missões ou ocorrências, e notificar ao Almirante-Fundador, da conclusão, quando o retorno de sua pessoa.
Capítulo II - Da Hierarquia na F.F.E.S.P.
Artigo 1º) A hierarquia é a forma de se organizar os trabalhos e atividades realizadas na F.F.E.S.P., sendo que a autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
Parágrafo Primeiro - A hierarquia militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da corporação, sendo que a ordenação se faz por postos ou graduações e, dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação, se faz pela antigüidade no posto ou na graduação, consubstanciada no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
Parágrafo Segundo - A hierarquia dentro da F.F.E.S.P. tem como único objetivo coordenar o funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pela organização do trabalho de todos e de cada um dos componentes.
Parágrafo Terceiro - O respeito à hierarquia visa somente a capacidade de concentrar esforços, evitando a dispersão de idéias e iniciativas, para o crescimento cultural e social da F.F.E.S.P..
Artigo 2º) Os níveis hierárquicos são âmbitos de convivência entre os membros da tripulação e tem a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
Artigo 3º) Os níveis e a escala hierárquica na Brigada Militar são os constantes do quadro seguinte:
Almirantado Alto-Comando Geral:
Almirante-Fundador
Almirante
Almirantado Alto-Comando:
Vice-Almirante
Contra-Almirante
Oficiais Executivo:
Capitão
Comandante
Tenente-Comandante
Oficiais Sênior:
Tenente - (Antiga Patente de 1º Tenente e 2º Tenente - Unificada)
Tenente Junior - (Antiga Patente de 3º Tenente)
Tripulação:
Alferes - (Antiga Patente de Alferes 1º Grau e Alferes 2ºGrau - Unificada)
Cadete - (Antiga Patente de Alferes 3º Grau)
Artigo 4º) A precedência entre tripulantes, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antigüidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional proferidos por oficial de patente superior.
Parágrafo Primeiro - A antigüidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da publicação do ato da respectiva promoção, nomeação, ou inclusão, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.
Parágrafo Segundo - No caso de igualdade na data referida no parágrafo anterior, a antigüidade é estabelecida através do critérios de antigüidade no posto ou na graduação anterior e, se, ainda assim, subsistir a igualdade de antigüidade recorrer-se-á, sucessivamente, aos graus hierárquicos anteriores, à data de inclusão e à data de nascimento, para definir a precedência e, neste último caso, o mais velho será considerado mais antigo.
Artigo 5º) Para a F.F.E.S.P. - Federação da Frota Estelar de São Paulo, será adotado as seguintes cores, por Departamentos Operacionais :
Vermelho - ( Comando ou Serviços-Operacionais-Gerais )
Azul - ( Ciência )
Amarelo-Mostarda - ( Engenharia ou Segurança ou Operações )
Verde - ( Ciência Avançada ( somente na F.F.E.S.P.) )
Artigo 6º) - O(s) tripulante(s), que queira(m) reclassificar-se do seu departamento de origem, deverá(ão) solicitar por escrito, via e-mail ou por carta, o seu novo Departamento Operacional, respectivamente com a sua nova função dentro da F.F.E.S.P. O seu pedido será analisado junto ao comando e julgando a necessidade viável de sua reclassifição.
Artigo 7º) - Quando, no ato da inscrição junto a F.F.E.S.P. - Federação da Frota Estelar de São Paulo, o tripulante é destacado automaticamente para o Departamento Serviços-Operacionais-Gerais.
Artigo 1º) Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades, sendo vinculado ao grau hierárquico e constituindo prerrogativa impessoal, em cujo exercício o tripulante se define e se caracteriza como Responsável exercendo função de chefia.
Artigo 2º) A subordinação decorre, exclusivamente, da estrutura hierárquica da F.F.E.S.P. e não afeta a dignidade pessoal do tripulante.
Artigo 3º) Cabe ao tripulante em comando a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.
Capítulo IV - Dos Subsídios e Critérios para Promoção
Artigo 1º) O acesso na hierarquia da F.F.E.S.P. é seletivo e será feito mediante promoções, de conformidade com o disposto em reuniões feitas pela comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando sobre promoções, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado da carreira para membros da F.F.E.S.P..
Parágrafo único - A promoção é ato administrativo e tem como finalidade básica a seleção dos tripulantes para o exercício de funções pertinentes ao grau hierárquico superior.
Artigo 2º) As promoções serão efetuadas pelos critérios de merecimento e de antigüidade ou provas acadêmicas realizadas periodicamente, ou, ainda, extraordinariamente por decisões do Almirantado.
Parágrafo único - Em casos especiais, haverá promoções não graduais.
Artigo 3º) Os critérios de merecimento serão subsidiados através acompanhamento do tripulante efetuado pelos oficiais de acordo com a observância dos tripulantes na seqüência da aplicação dos trabalhos e missões, devendo articular a sua atuação com os demais membros da tripulação.
Parágrafo único - O processo de acompanhamento do tripulante ao longo do seu percurso na F.F.E.S.P. é registrado nas fichas de promoção as quais conterão os elementos relevantes de atividades do tripulante, designadamente comportamentos meritórios (em especial a participação em fóruns, debates, eventos, missões, e fornecimento de idéias, sugestões e fontes de consulta) e de condutas irregulares e/ou perturbadoras com menção de medidas disciplinares aplicadas e respectivos efeitos, incluindo subseqüentes melhorarias de comportamento não podendo estas últimas constar de qualquer outro registro.
Capítulo V - Do Envio de Mensagens e textos
Artigo 1º) Todos os membros da F.F.E.S.P., deverão circular e-mails oficiais com o timbre oficial, ficando proibida a colocação de imagem, junto ao timbre oficial.
Desta maneira, deverá ser utilizado o Modelo autorizado, para circulação interna:
FÃ-CLUBE DE JORNADA NAS ESTRELAS Ao................ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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Artigo 2º) Textos e imagem deverão ser atachados ao e-mail e nunca enviados no corpo do mesmo. Os arquivos atachados deverão ser compactados. Recomenda-se o uso do Editor de textos MS-Word ou similar e o compactador WinZip ou similar. Membros que não tiverem acesso a estes recursos deverão comunicar-se com um Oficial do Alto Comando.
Parágrafo único - Cuidados especiais deverão ser tomados, quando ao transito de e-mails, "com" ou "sem" arquivos atachados, em relação a vírus de computador. Fica expressamente proibido o transito de e-mails, entre computadores que esteja com problemas de vírus. Havendo o acidente de transmissão de um vírus, o mesmo deverá, avisar em caráter de urgência, o(s) tripulante(s) destinatário(s), para que possam tomarem as devidas providencias contra este acidente involuntário.
Artigo 3º) E-mails enviados publicamente, com críticas diretas ou indiretas à resoluções tomadas pelo Oficial superior e/ou pelo Alto Comando, bem como comentários jocosos que caracterizem discordância gratuita serão considerados como impertinência ou, em casos mais graves, motim e serão motivos de aplicação de medida disciplinar.
Capítulo VI - Da forma de tratamento
Artigo 1º) O relacionamento na F.F.E.S.P. é virtual e físico portanto todo e qualquer cuidado na utilização das palavras e frases deverá ser observado.
Artigo 2º) A liberdade de expressão e a prerrogativa de falar livremente não implicam no uso de palavras e frases que possam ter cunho ofensivo. Deverão ser seguidos os seguintes princípios :
Parágrafo Primeiro - Os termos, expressões e frases utilizadas para amigos pessoais, ficam restritas ao âmbito das mensagens pessoais.
Parágrafo Segundo - Mensagens oficiais, públicas ou privadas, mesmo para amigos pessoais, devem representar a compostura e o respeito que todos os membros da F.F.E.S.P. devem para com seus colegas, oficiais ou não.
Parágrafo Terceiro - Mensagens oficiais, públicas ou privadas enviadas a pessoas não participantes da galeria da tripulação devem, também, representar a compostura e o respeito que todos os membros possuem, refletindo a boa imagem que a F.F.E.S.P. deve sempre possuir.
Parágrafo Quarto - Mensagens oficiais, públicas ou privadas devem evitar possuir conteúdo pretensamente hilário ou de duplo sentido, visto a impossibilidade da garantia de contextualização das frases, as quais podem ser interpretadas como ofensivas.
Artigo 3º) Diferenças de opiniões, devem ser encaradas como riqueza de diversidade e, como tais, devem ter o intuito, único e exclusivo, de contribuírem para o avanço da F.F.E.S.P.
É esperado dos membros da F.F.E.S.P. maturidade psicológica para absorverem e lidarem com críticas construtivas e diferenças de pensamentos, bem como a consciência de organização. Desta forma :
Parágrafo Primeiro - Todos membros da F.F.E.S.P. podem e devem tecer seus comentários e opiniões a respeito das atividades da F.F.E.S.P..
Parágrafo Segundo - Todos os membros da F.F.E.S.P. tem o direito discordar de uma decisão tomada pelo(s) oficial(is) superior(es), bem como de expor suas idéias, de forma confidencial, ao(s) mesmo(s), desde que respeitando as normas dos Capitulo II - Artigo Terceiro e Capitulo III - Artigo Segundo e, bem como, acatando a decisão final da patente superior.
Capitulo VII - Das Medidas Disciplinares
Artigo 1º) Todo membro da tripulação da F.F.E.S.P. tem a prerrogativa de notificar, confidencialmente, à comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando, para uma eventual ocorrência de falta cometida.
Parágrafo Primeiro - O comportamento de um membro da F.F.E.S.P. que contrarie as normas presentes e se traduzem no incumprimento do dever geral ou especial, relevando-se perturbador do regular funcionamento das atividades do grupo ou de suas relações deve ser objeto de intervenção, sendo passível de aplicação de medida disciplinar.
Parágrafo Segundo - As medidas disciplinares devem ter objetivos construtivos, visando a correção do comportamento perturbador e/ou de impertinência e o reforço da formação participativa dos membros, tendente ao equilibrado desenvolvimento da sua personalidade e à capacidade de se relacionar com os outros, bem como a sua plena integração .
Parágrafo Terceiro - A aplicação de medida disciplinar deve ser integrada no processo de identificação das necessidades do grupo, no âmbito do desenvolvimento do plano de trabalho da F.F.E.S.P. e suas divisões.
Artigo 2º) A medida disciplinar deve ser adequada aos objetivos de formação do tripulante, ponderando-se na sua determinação a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias em que este se verificou, a intencionalidade da conduta do tripulante, a sua maturidade e demais condições pessoais.
Parágrafo Primeiro - Constituem atenuantes da responsabilidade do tripulante:
O bom comportamento anterior;
O reconhecimento da conduta.
Parágrafo Segundo - Constituem agravantes da responsabilidade do tripulante:
A premeditação;
O conluio;
O motim;
A acumulação e reincidência no incumprimento de deveres gerais ou especiais no decurso do mesmo ano.
Artigo 3º) O comportamento do tripulante que traduza incumprimento de dever, pode conduzir à aplicação de uma medida disciplinar tipificada de acordo com a gravidade do fato ocorrido, obedecendo a seguinte ordem :
Advertência ao tripulante;
Advertência comunicada aos membros da comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando;
Repreensão registrada aos membros da comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando;
Atividade de integração na tripulação;
Rebaixamento;
Expulsão da F.F.E.S.P..
Parágrafo Primeiro - A medida disciplinar de advertência consiste numa chamada de atenção perante um comportamento perturbador e/ou de impertinência, a qual visa promover a responsabilização do tripulante no cumprimento dos seus deveres na F.F.E.S.P..
A gravidade ou reiteração do comportamento referido no número anterior deve determinar a aplicação da medida disciplinar de advertência comunicada aos membros da comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando, a qual estudará a necessidade de reforçar a responsabilização do tripulante no cumprimento dos seus deveres perante a F.F.E.S.P..
Parágrafo Segundo - A medida disciplinar de repreensão registrada é produto do julgamento como procedente de uma advertência comunicada à comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando e consiste no registro de uma censura face a um comportamento perturbador, a qual visa promover a responsabilização do tripulante no cumprimento dos seus deveres perante a F.F.E.S.P..
Parágrafo Terceiro - A medida disciplinar de atividades de integração na tripulação consistem no desenvolvimento de tarefas de caráter construtivo que contribuam para o reforço da formação do tripulante e promovam um bom ambiente participativo.
Presente a necessidade que a tomada de decisão em matéria disciplinar seja articulada com o processo de construção de um melhor membro da tripulação, considera-se que a determinação das atividades de integração a realizar pelo tripulante deve ser proposta pelas competentes estruturas de orientação, isto é ,pela comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando.
Considera-se, ainda, que o texto de enquadramento das medidas disciplinares deve consagrar o principio de que a realização de atividades de integração deve, sempre que possível compreender a reparação do dano provocado pelo tripulante.
Parágrafo Quarto - A medida disciplinar de rebaixamento do tripulante na hierarquia da F.F.E.S.P. consiste na perda da atual patente do tripulante, passando este a ter uma patente inferior. Tratando-se de tripulantes com a patente de Cadete medida disciplinar da rebaixamento da F.F.E.S.P. deve ser substituída pela realização de atividades de integração na tripulação.
Parágrafo Quinto - Expulsão da F.F.E.S.P.
A expulsão da F.F.E.S.P. implica no efetivo afastamento do tripulante dos quadro da F.F.E.S.P. e é reservada às situações em que, fundamentalmente, seja reconhecido como a única medida apta a alcançar os objetivos da continuidade dos trabalhos e ao bem estar da ampla maioria da tripulação.
Artigo 1º) É competência de todos os membros da tripulação, como responsável pelo respeito às normas e diretrizes da F.F.E.S.P., a observância da realização dos trabalhos em um ambiente cordial e cooperativo, bem como a formação cultural de todos os tripulantes.
Parágrafo Primeiro - No exercício das suas competências todo tripulante pode aplicar as seguintes medidas disciplinares:
Sugestão à comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando, de medida disciplinar.
Parágrafo Segundo- A sugestão da aplicação de medidas disciplinares deve ser comunicada à comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando ou à um de seus oficiais. Caso esta última entenda que o comportamento é passível de ser considerado iniciará as medidas cabíveis.
Artigo 2º) É competência dos oficiais, no desenvolvimento de missões, no âmbito da sua autonomia hierárquica e responsabilidade direta pela regulação das atividade, a aplicação das medidas de prevenção e remediação que propiciem a realização dos trabalhos em um ambiente cordial e cooperativo, bem como a formação cultural dos tripulantes.
Parágrafo Primeiro - No exercício das suas competências o oficial pode aplicar as seguintes medidas disciplinares:
Vetar decisões e/ou sugestões de medidas disciplinares dadas por patentes menores;
Advertência ao tripulante;
Sugestão ao Alto Comando de Repreensão Registrada.
Parágrafo Segundo- O oficial é também competente para aplicação de medida disciplinar de advertência ao tripulante nas situações que presencie comportamentos perturbadores em eventos e reuniões. Caso o oficial entenda que o comportamento é passível de ser qualificado de grave ou de muito grave, haverá lugar a imediata participação à comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando, para efeitos de instauração de processo disciplinar.
Artigo 3º) O comportamento de um tripulante, que se traduza em incumprimento dos deveres previstos no regulamento interno, identificada pelos oficiais do Alto Comando ou comunicada à comissão formada por estes oficiais será motivo para proceder com uma averiguação sumária, na qual são ouvidos, caso entenda-se como necessário, o(s) tripulante(s), o(s) solicitante(s) e eventuais testemunhas.
Parágrafo Primeiro - Em resultado desta averiguação poderão ser aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Vetar decisões e/ou sugestões de medidas disciplinares dadas por patentes menores;
Advertência ao tripulante;
Repreensão Registrada;
Atividades de integração na tripulação;
Sugestão ao Almirantado, de rebaixamento;
Sugestão ao Almirantado, de expulsão.
Parágrafo Segundo - A aplicação das duas ultimas medidas disciplinares dependem de procedimento disciplinar sendo a reservada a comportamentos considerados como gravíssimos.
Parágrafo Terceiro - A decisão da aplicação de medidas disciplinares pela comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando da F.F.E.S.P., deverá ser tomada conjunto, valendo o maioria simples de votos.
Artigo 4º) Competência do Almirantado é final, caracterizando-se pela última instância de apelação e/ou decisão.
Parágrafo Primeiro - O Almirantado da F.F.E.S.P. têm competência para aplicação das seguintes medidas disciplinares:
Vetar decisões e/ou sugestões de medidas disciplinares;
Advertência ao tripulante;
Repreensão Registrada;
Atividades de integração na tripulação;
Rebaixamento;
Expulsão.
Parágrafo Segundo - A aplicação das duas ultimas medidas disciplinares dependem de procedimento disciplinar sendo a reservada a comportamentos considerados como gravíssimos.
Capitulo IX - Dos Procedimentos Disciplinares
Artigo 1º) A decisão final do procedimento disciplinar carece de fundamentação, a qual pode consistir em declaração de concordância com parecer ou proposta anterior, e deve ser notificada ao tripulante.
A notificação deve mencionar o momento da execução da decisão de aplicação da medida disciplinar, sendo que a execução da medida disciplinar de atividades de integração na tripulação deverá ser sensível à disponibilidade de tempo do tripulante.
Artigo 2º) O tripulante que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação diretamente ao almirantado.
Artigo 3º) Na decisão do procedimento, a instância competente pode suspender a aplicação da medida disciplinar se a simples reprovação da conduta e a previsão da aplicação da medida disciplinar se mostrarem suficientes para alcançar os objetivos de formação do tripulante. Para efeitos desta decisão, devem ser ponderadas as circunstâncias em que se verificou o incumprimento do dever, a personalidade do tripulante e o seu comportamento na F.F.E.S.P..
Capitulo X - Dos Deveres do Oficial
Artigo 1º) São diretivas básicas de todos os oficiais da F.F.E.S.P. :
Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
Respeitar e assegurar o respeito às normas da F.F.E.S.P.;
Contribuir para a formação de toda a tripulação, em especial dos subordinados, visando o crescimento da F.F.E.S.P.;
Colaborar com todos os intervenientes no processo de trabalho e debates, favorecendo a criação e desenvolvimento de relações de respeito mútuo e de camaradagem e desenvolver permanentemente o espírito de cooperação;
Participar na organização e assegurar a realização das atividades da F.F.E.S.P.;
Encabeçar missões e divisões, no âmbito dos programas definidos;
Enriquecer partilhar os recursos de informação de Jornada Nas Estrelas, bem como utilizar novos meios que lhe sejam propostos, numa perspectiva de abertura à inovação e do reforço da transmissão da mensagem de Jornada Nas Estrelas;
Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das formas de comunicação e propor medidas de melhoramento e renovação;
Obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade;
Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
Zelar pelo bom nome da F.F.E.S.P. e de cada um dos seus integrantes.
Artigo 2º) Todos os oficiais da F.F.E.S.P. poderão iniciar projetos ou missões, desde que tenham, primeiramente, a autorização da comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando.
Artigo 4º) Todos os oficiais responsáveis por um Posto de Comando da F.F.E.S.P. ( Divisão, Seção, Base-Avançada ou Outro Posto), poderão iniciar projetos ou missões, desde, tenha primeiramente autorização do Almirante ou seu Alto Comando.
Artigo 5º) Todos os oficiais responsáveis por uma missão da F.F.E.S.P. deverão reportar os assuntos pertinentes a mesma, diretamente à comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando.
Artigo 6º) Todos os oficiais responsáveis por um Posto de Comando da F.F.E.S.P. ( Divisão, Seção, Base-Avançada ou Outro Posto), deverão prestar relatórios, periodicamente ao Almirante ou seu Alto Comando.
Artigo 7º) Todos os oficiais deverão fiscalizar os procedimentos internos da F.F.E.S.P. e seus Comandos, tais como : solicitações ou duvidas dos tripulantes, que deverão ser informadas ao Almirante ou seu Alto Comando.
Artigo 8º) Todos os oficiais deverão anotar e ponderar os comentários e opiniões de membros de patentes inferiores, mesmo que discordantes de uma decisão tomada.
Artigo 9º) Todos os oficiais poderão fazer elogios, louvores, referências elogiosas algum tripulante, que tenha realizado alguma missão ou projeto heróico ou de grande valor a F.F.E.S.P. sendo estas menções anotadas em registro.
Artigo 10º) Todos os oficiais poderão fazer indicação de algum tripulante, que tenha realizado alguma missão ou projeto heróico ou de grande valor a F.F.E.S.P., á Promoção De Patente, cabendo somente ao Almirantado, o julgamento desse mérito à patente, sendo esta indicação anotada em registro.
Artigo 11º) Todos os oficiais poderão fazer indicação de algum tripulante, que tenha realizado alguma missão ou projeto heróico ou de grande valor a F.F.E.S.P., á Medalha De Serviços Prestados Com Louvor, cabendo somente ao Almirante, o julgamento desse mérito à medalha, sendo esta indicação anotada em registro.
Parágrafo único São manifestações essenciais De Serviços Prestados Com Louvor:
Dedicação a uma atividade para preservação e divulgação do espírito de Jornada Nas Estrelas;
Em nome do espírito de Jornada nas Estrelas, dedicar-se a uma atividade para o bem da comunidade e da cidadania, desenvolvendo ações sociais e culturais;
O espírito de corpo, orgulho de ser trekker e pertencer à F.F.E.S.P.;
Capitulo XI - Dos Deveres do Responsável de Missão ou Divisão
Artigo 1º) O Responsável de Missão ou Divisão é o oficial que recebe o comando de uma missão ou uma divisão na F.F.E.S.P. a quem compete a organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver com os tripulantes envolvidos, bem como a elaboração de um plano de trabalho, integrando estratégias de adequação para o contexto da dos talentos e habilidades individuais de sua equipe, visando o enriquecimento das atividades culturais e sociais da F.F.E.S.P..
Artigo 2º) O Responsável de Missão ou Divisão, com base no comando, tem o direito de convidar oficiais de patente superiores, bem como de convocar membros de menor patente, desde de que estes últimos não estejam envolvidos em outras atividades, constituindo, desta forma sua equipe de trabalho.
Artigo 3º) Nas atividades referentes a uma missão ou divisão não há distinção de patentes sendo somente reconhecidos o comando do Responsável e o espírito de respeito e colaboração que devem ser observados em quaisquer situações.
Parágrafo único - Para coordenar o desenvolvimento do plano de trabalho de uma missão ou divisão, é prerrogativa do responsável formar uma linha hierárquica independente da patente de cada membro da equipe.
Artigo 4º) O Responsável de Missão ou Divisão deverá marcar as reuniões com a equipe, dando-lhes diretrizes por escrito;
Artigo 5º) O Responsável de Missão ou Divisão deve reunir, ordinariamente e freqüentemente avaliações sumarias para a comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando e/ou o Almirantado e, extraordinariamente, sempre que seja solicitado , bem como anotar e arquivar os progressos dos membros da equipe, na forma de um dossiê de turma, que será utilizado para os registros do processo individual os elementos.
Capitulo XII - Das Divisões Operacionais
Artigo 1º) Divisões Operacionais da F.F.E.S.P. - Federação da Frota Estelar de São Paulo, são Departamentos Operacionais, tem por prioridade a manutenção do funcionamento interno do Fã-Clube, com deveres específicos.
Artigo 2º) Cada Divisão Operacional, exercerá sua atividade, para qual foi criada, com autonomia interna total em suas funções, desde que respeitando as normas dos Capitulo I - Artigo Terceiro e Capitulo XI .
Artigo 3º) Divisões Operacionais em funcionamento:
Da Academia:
DIVISÃO DE CIÊNCIA DA FEDERAÇÃO DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO D.C.F.F.E.S.P.
Divisão responsável pelo estudo da ciência trekker seja ela física, química, biologia, história, sociologia, línguas e etc.
DIVISÃO DE GRADUAÇÃO DA FEDERAÇÃO DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO D.G.F.F.E.S.P.
Divisão responsável pelos eventos acadêmicos, com realizações periódicas de provas internas, para promoções de patentes.
DIVISÃO DE LITERATURA DA FEDERAÇÃO DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO D.L.F.F.E.S.P.
Divisão responsável pelo desenvolvimento ao gosto à literatura de livros relacionados à ficção cientifica e outros gêneros.
Da Comunicações:
DIVISÃO FÓRUM & E-GROUPS DA FEDERAÇÃO DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO – D.F E.F.F.E.S.P.
Divisão responsável por interagir os tripulantes, através de realizações de debates, de noticias e de novidades relacionados ao Universo Trekkers.
DIVISÃO INFORME GERAL DA FEDERAÇÃO DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO – D.I G.F.F.E.S.P.
Divisão responsável pela criação e circulação interna do folheto Informe Geral, contendo matérias relacionados ao Universo Trekkers.
DIVISÃO DE FUNÇÃO SOCIAL DA FEDERAÇÃO DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO – D.F S.F.F.E.S.P.
Divisão responsável por desenvolvimento de projetos e ações de natureza de altruísmos, em prol de entidades sociais carentes.
DIVISÃO TV DA FEDERAÇÃO DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO – D.F.F.E.S.P.TV
Divisão responsável por desenvolvimento de ações de natureza TV WEB, contendo matérias relacionados ao Universo Trekkers.
Da Interatividade:
DIVISÃO SECOND LIFE DA FEDERAÇÃO DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO – D.S L.F.F.E.S.P.
Divisão responsável pela interatividade no Second Life, com o intuito de interagir os tripulantes.
DIVISÃO DE INTERATIVIDADE DE JOGOS DA FEDERAÇÃO DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO – D.I J.F.F.E.S.P.
Divisão responsável pela interatividade de jogos de qualquer natureza, com o intuito de interagir os tripulantes, com a realização dos mesmos.
DIVISÃO STAR TREK ON-LINE DA FEDERAÇÃO DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO – D.S.T.F.F.E.S.P.ONLINE
Divisão responsável pela interatividade no Star Trek On Line (quando lançado no Brasil), com o intuito de interagir os tripulantes.
Da Operações:
DIVISÃO WEB DA FEDERAÇÃO DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO – D.F.F.E.S.P.WEB
Divisão responsável pela manutenção operacional do Sistema WEB F.F.E.S.P., junto a Internet.
DIVISÃO DE SEGURANÇA DA FEDERAÇÃO DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO – D.S.F.F.E.S.P.31
Divisão responsável pela segurança operacional do Fã-Clube F.F.E.S.P., junto a eventos, Internet e operações reais.
DIVISÃO DE DIPLOMACIA DA FEDERAÇÃO DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO – D.D.F.F.E.S.P.
Divisão responsável pela diplomacia externa junto a outros Fãs-Clubes de qualquer natureza em realizações de tratados diplomáticos.
DIVISÃO DE EVENTOS CONFEDERAÇÃO DA FEDERAÇÃO DA FROTA ESTELAR DE SÃO PAULO – D.E.C.F.F.E.S.P.
Divisão responsável pela realizações operacionais dos Eventos Confederações, ou, em realizações operacionais de eventos de outra natureza.
Artigo 1º) A licença é a autorização para afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao tripulante.
Parágrafo 1º - Para obter a licença o tripulante somente terá que comunicar seu desejo de afastamento, a algum membro da comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando e/ou o Almirantado, fornecendo o tempo estimado.
Parágrafo 2º - Nenhum membro da F.F.E.S.P. poderá questionar ou deferir um pedido de licença.
Parágrafo 3º - O uso da licença não poderá ser utilizado como conduta irregular nas fichas de promoção e/ou quaisquer outros tipos de registros.
Parágrafo 4º - Não há limite para renovação de licença.
Artigo 1º) É considerado ausente o tripulante que, por mais de seis meses consecutivas deixar de se comunicar com qualquer membro da F.F.E.S.P.; não informando ou renovando uma licença.
Parágrafo único - Um tripulante, estando em situação de ausente, pode ser desligado dos quadros da F.F.E.S.P. pela comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando e/ou o Almirantado sumariamente
Artigo 1º) O tripulante ausente que tenha sido desligado ou tripulante que tenha pedido o desligamento voluntário, dos quadros da F.F.E.S.P. poderá fazer pedido requerendo deferimento da comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando e/ou do Almirantado para ser reincluído nos quadros.
Parágrafo único - Caso a comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando e/ou do Almirantado defiram o pedido, poderão designar uma patente diferente daquela que o tripulante possuía ao se tornar ausente.
Artigo 2º) O tripulante licenciado que desejar ser reincluído nos quadros deverá comunicar seu retorno a comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando e/ou do Almirantado.
Artigo 3º) Em hipótese alguma o tripulante expulso poderá ser incluído novamente.
Capitulo XVI - Do Desligamento Voluntário
Artigo 1º) Caracteriza o desejo voluntário de desligamento total do serviço, em caráter definitivo, concedida ao tripulante.
Parágrafo Primeiro - Para obter o desligamento o tripulante somente terá que comunicar seu desejo a algum membro da comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando e/ou o Almirantado.
Parágrafo Segundo - Nenhum membro da F.F.E.S.P. poderá questionar ou deferir um pedido de desligamento.
Capitulo XVII - Das Disposições Finais
Artigo 1º) O Alto Comando, reunir-se-á para sessão, com o maior numero de integrantes, cabendo á conclusão, o maior numero de voto.
Artigo 2º) O presente regulamento deverá ser respeitado e cumprido por toda a tripulação da F.F.E.S.P. com obrigação responsável e livremente assumida.
Artigo 3º) Ocorrências não previstas neste regulamento serão discutidas e resolvidas na âmbito da comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando, através de comunicados oficiais.
Artigo 4º) Caberá somente a comissão formada pelos Oficiais do Alto Comando, o(s) estudo(s) que sugira a(s) alteração(ões) de qualquer item(ns) deste regulamento, visando o bem estar e suas devidas melhorias, para o futuro da F.F.E.S.P..
Parágrafo único - Caberá somente o Almirantado proceder o(s) julgamento(s) quando(s) for(em) necessário(s) a(s) alteração(ões) de qualquer item(ns) deste regulamento, visando o bem estar e suas devidas melhorias, para o futuro da F.F.E.S.P..
Artigo 5º) Jornada Nas Estrelas©, Star Trek©, Next Generation©, Deep Space Nine©, Voyager©, Enterprise© e outras aqui mencionadas são marcas registradas da Paramount Pictures, uma empresa Viacom. Reconhecemos os seus direitos autorais e não tentamos infringir seus direitos autorais. O objetivo único deste Fã-Clube é de divulgar o Universo Trekker de Jornada Nas Estrelas.
Artigo 6º) Revogam-se as disposições em contrário.
FEDERAÇÃO DA FROTA
ESTELAR DE SÃO PAULO